Direito da Família
Esse sub-ramo do Direito regulamenta as relações familiares. Em outros dizeres, as relações decorrentes dos vínculos parentais, sejam eles oriundas do casamento ou não.
Assim, o profissional que atua nessa área lida diretamente com questões ligadas ao casamento e união estável, incluindo as relativas aos regimes de bens (comunhão total ou parcial, separação convencional ou obrigatória e participação final nos aquestos).
Além das relações de cunho patrimonial decorrentes das entidades familiares, fica a cargo do Direito de Família as relativas à filiação, incluindo adoção e guarda.
Direito das Sucessões
O Direito Sucessório se destina ao estudo e a regulamentação da transferência do patrimônio de uma pessoa (após o seu falecimento) a terceiros. Portanto, ele disciplina a sucessão legítima (de acordo com a ordem de vocação hereditária) e a testamentária (feita por meio do testamento ou codicilo).
Direito das Obrigações
Ele estuda e regulamenta as relações jurídicas transitórias, existente entre um ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), que tem como objeto uma prestação pessoal econômica, garantida pelo patrimônio do devedor.
Muitos doutrinadores entendem que as obrigações são um dos pontos mais relevantes do Direito Civil, principalmente porque elas abarcam grande parte das relações entre os particulares.
Direito das Coisas
É comum que a doutrina classifique os direitos patrimoniais em pessoais (Direitos das Obrigações, de Família, de Sucessão, das Empresas e Contratual) e reais (Direito das Coisas).
Os Direitos reais abarcam o Direito das Coisas, isto é, a relação do homem com os bens corpóreos ou incorpóreos que têm valor econômico.